Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EAREsp 2.892.840
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 315/ STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência, diante da incidência das Súmulas n. 7 e 315 do STJ, ante a necessidade de reexame fático-probatório sobre a destinação da renda locatícia do imóvel e a ausência de tese meritória apta ao confronto. 2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A natureza de ordem pública da impenhorabilidade do bem de família e a invocação da Súmula n. 486 do STJ não afastam os pressupostos de admissibilidade do recurso uniformizador, evidenciando os aclaratórios mera pretensão de rediscussão do julgado. 3- Embargos de declaração rejeitados.
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