Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EAREsp 2.873.251
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência, diante da inexistência de tese meritória uniformizável e da incidência da Súmula n. 315 do STJ, ante óbices de admissibilidade no recurso especial. 2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A incidência da Súmula n. 315 do STJ, a ausência de cotejo analítico eficaz e de similitude fático-jurídica foram expressamente examinadas, evidenciando os aclaratórios mero inconformismo com a conclusão adotada. 3- Embargos de declaração rejeitados.
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