Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EAREsp 2.851.702
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA CONFRONTAR JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS REJEITADOS. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência, em razão da ausência de exame de mérito do recurso especial por deficiência de impugnação específica, com incidência da Súmula n. 315 do STJ. 2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A admissibilidade dos embargos de divergência em matéria processual exige tese jurídica efetivamente apreciada no acórdão embargado, não sendo os aclaratórios via adequada para rediscussão do julgado ou para afastar requisitos legais e regimentais do recurso uniformizador. 3- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.