Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EAREsp 2.710.715

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. DISTINÇÃO DO PARADIGMA POR FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. EMBARGOS REJEITADOS. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência por ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, em controvérsia relativa ao cabimento de ação rescisória fundada no art. 966, § 2º, do CPC: o acórdão embargado trata de hipótese de inadmissibilidade de Ação Rescisória para desconstituir decisão interlocutória, enquanto o aresto paradigma analisa a situação de decisão não meritória que produziu efeito impeditivo definitivo à admissibilidade do recurso correspondente. 2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A referência comum ao cabimento de ação rescisória contra decisão não meritória não supre a necessidade de identidade entre as premissas determinantes dos julgados, evidenciando os aclaratórios mero inconformismo com a conclusão adotada. 3- Embargos de declaração rejeitados.

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