Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EAREsp 2.651.112
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 315/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência, diante da ausência de apreciação do mérito do recurso especial e da incidência da Súmula 315/STJ, em razão da aplicação de óbices de admissibilidade. 2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A manutenção dos óbices de conhecimento do recurso especial não configura negativa de prestação jurisdicional, sendo inadequada a utilização dos aclaratórios para rediscutir o julgado ou viabilizar o recurso uniformizador quando inexistente tese meritória confrontável. 3- Embargos de declaração rejeitados.
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