Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EAREsp 2.352.720

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DESPROVEU AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência, diante da ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados em controvérsia relativa à cobrança de honorários contratuais, pois enquanto o acórdão embargado assevera que a revogação do mandato impede a cobrança integral dos honorários, que devem ser proporcionais aos serviços prestados, o aresto paradigma declara que a existência de contrato escrito de honorários advocatícios não impossibilita a nomeação de perito para o arbitramento dos serviços efetivamente prestados. 2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inadequada a utilização dos aclaratórios para rediscussão do julgado ou mero prequestionamento. 3- Embargos de declaração rejeitados.

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