Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EAREsp 2.161.886

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. PARADIGMA MONOCRÁTICO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REDISCUSSÃO INDEVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou anteriores aclaratórios e manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência, em razão da indicação de paradigma de natureza monocrática, inapto ao confronto exigido pelo art. 1.043 do CPC e pelo art. 266 do RISTJ. 1- A pretensão ventilada nos embargos de divergência, ademais, esbarraria no enunciado da Súmula 315/STJ, pois ao recurso especial foi aplicado o óbice da Súmula 7/STJ. 2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A tese relativa à natureza do paradigma foi devidamente enfrentada, evidenciando os novos aclaratórios mera tentativa de rediscussão do cabimento dos embargos de divergência e inconformismo com a conclusão adotada. 3- Embargos de declaração rejeitados.

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