Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no RMS 77.693

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBSERVÂNCIA DO PROTOCOLO DE JULGAMENTO SOB PERSPECTIVA DE GÊNERO. RESOLUÇÃO CNJ N. 492/2023. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. OMISSÃO SUPRIDA. 1. O acórdão concedeu a pretensão, determinando a cassação da limitação formulada no ato de nomeação da causídica. Materialmente também foi considerada a desigualdade estrutural, garantindo-se à assistência jurídica plena à mulher vítima de violência de gênero, com observância das prerrogativas previstas no Estatuto da OAB. 2. Imperativo reforçar, suprindo a omissão, a necessidade de que a instância local observe o protocolo de julgamento sob a perspectiva de gênero, instituído por meio da Resolução CNJ n. 492/2023, que busca combater as desigualdades estruturais e evitar estereótipos e preconceitos nas decisões judiciais. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

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