Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no RMS 77.693
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBSERVÂNCIA DO PROTOCOLO DE JULGAMENTO SOB PERSPECTIVA DE GÊNERO. RESOLUÇÃO CNJ N. 492/2023. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. OMISSÃO SUPRIDA. 1. O acórdão concedeu a pretensão, determinando a cassação da limitação formulada no ato de nomeação da causídica. Materialmente também foi considerada a desigualdade estrutural, garantindo-se à assistência jurídica plena à mulher vítima de violência de gênero, com observância das prerrogativas previstas no Estatuto da OAB.
2. Imperativo reforçar, suprindo a omissão, a necessidade de que a instância local observe o protocolo de julgamento sob a perspectiva de gênero, instituído por meio da Resolução CNJ n. 492/2023, que busca combater as desigualdades estruturais e evitar estereótipos e preconceitos nas decisões judiciais.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.