Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no RHC 238.153

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO DO JULGADO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado combatido. 2. No caso presente, nota-se que foram examinadas todas as questões suscitadas no recurso em habeas corpus, demonstrando-se os fundamentos da prisão preventiva, a inexistência de excesso de prazo e de ilegalidade a justificar o provimento do recurso neste momento. 3. Os pontos elencados como omissão e contradição traduzem simples retórica e inconformismo com o julgado, o que é descabido em sede de aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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