Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.246.373
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial acerca da alegada nulidade de citação por edital.
2. A pretensão do recorrente demandaria, inequivocamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos a fim de contrapor o juízo de valor realizado pelo Tribunal estadual sobre a exaustão dos meios possíveis para a localização do réu, o que é vedado em recurso especial.
3. Os embargos de declaração não se prestam a atribuir efeitos infringentes sem que o acórdão tenha incorrido em quaisquer vícios intrínsecos.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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