Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.245.490
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.404/STJ. SOBRESTAMENTO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. TORNADO SEM EFEITO O ACÓRDÃO ANTERIOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PREJUDICADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso especial, em demanda sobre divulgação/comercialização de dados pessoais não sensíveis por entidade de proteção ao crédito, sem prévio consentimento.
2. Afetada a controvérsia ao Tema 1.404/STJ, impõe-se o sobrestamento e a devolução dos autos ao Tribunal estadual, para juízo de conformidade após a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L do RISTJ e dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
3. Acórdão tornado sem efeito; embargos de declaração julgados prejudicados.
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