Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.244.916
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO PELA INÉRCIA NA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TEMA N. 1.069 DO STJ APLICADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em demanda de obrigação de fazer e indenização por danos morais envolvendo cobertura de cirurgias reparadoras em paciente pós-bariátrica. 2. A tese de cerceamento de defesa foi enfrentada tanto na origem quanto no acórdão embargado, sendo reconhecida a inércia na fase de especificação, sendo ônus da parte delimitar a pertinência, a finalidade e os pontos controvertidos. 3. O Tema n. 1.069 do STJ foi aplicado pelo Tribunal estadual considerando as particularidades dos autos, com base em laudos médicos que afastam a natureza meramente estética dos procedimentos, não havendo omissão ou contradição na sua aplicação. 4. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede rediscutir a necessidade e a natureza das cirurgias.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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