Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.244.754
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 2 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal.
2. Na espécie, é extemporânea a oposição de aclaratórios, cujo termo final foi no dia 22/5/2026 e a petição eletrônica dos embargos foi protocolada pela defesa somente em 1º/6/2026.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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