Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.244.676

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL PARA SUPRIMENTO DE VÍCIO. DEMAIS QUESTÕES. PREJUDICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do recurso especial e lhe deu parcial provimento para anular o julgado local por omissão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual para enfrentar pontos relevantes não apreciados. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há omissão ou contradição sanáveis nos termos do art. 1.022 do CPC; (ii) cabe aplicar a teoria da causa madura no recurso especial; e, (iii) é possível afastar a prejudicialidade das demais matérias. 3. Não há omissão ou contradição quando o acórdão, de forma clara, determina o retorno dos autos para que o Tribunal estadual analise questões relevantes não enfrentadas, em respeito ao devido processo legal e à competência funcional. 4. A teoria da causa madura não se aplica quando o mérito não está pronto para julgamento no especial, pois depende de prévia apreciação pelo Tribunal estadual, evitando supressão de instância. 5. Diante do retorno determinado, as demais questões ficam prejudicadas, já que a nova análise pode alterar o resultado e demandar exame próprio. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.