Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.244.302

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. OMISSÃO SOBRE AS TESES DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 166, 167 E 171 DO CC E DO ART. 373, I, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Identificado erro material e efetuada a correção, sem impacto nas razões e no resultado do julgamento. 2. Não há omissão acerca das violações dos arts. 166, 167 e 171 do CC e do art. 373, I, do CPC, pois as teses foram analisadas e afastadas em razão da coerência dos documentos com o contexto probatório e da vedação ao revolvimento de fatos e provas em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Inexistente omissão na apreciação do dissídio jurisprudencial, porquanto a divergência apontada versa sobre suficiência probatória – variável em cada processo –, e não sobre interpretação de norma federal. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para corrigir erro material.

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