Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.242.615

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu o cabimento de apelação adesiva interposta por parte que havia renunciado previamente ao prazo para interpor a apelação principal. 2. O acórdão embargado diferenciou de forma clara e precisa a renúncia à interposição do recurso principal e a renúncia ao direito de interpor a apelação adesiva, consignando que a abdicação expressa ao prazo para interposição do recurso principal não enseja a automática renúncia à apresentação do apelo subordinado. 3. Os embargos de declaração não se prestam a fazer com que o julgador reforce os fundamentos da decisão já devida e suficientemente fundamentada, possuindo limites estritos, cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não servindo à mera veiculação de inconformismo ou à rediscussão da matéria já decidida. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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