Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.241.964
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO NOS AUTOS. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA E DILIGÊNCIAS
PROBATÓRIAS. PRECLUSÃO E IRRELEVÂNCIA. DINÂMICA DO ACIDENTE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA CONCORRENTE. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO
ANTERIOR. CORREÇÃO DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não apreciou,
por equívoco de indexação, o agravo em recurso especial do réu;
vício sanado com efeitos infringentes para viabilizar o exame do
agravo em recurso especial e, na sequência, do recurso especial.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve cerceamento
de defesa pela negativa de depoimento pessoal e pela não expedição
de ofício à concessionária; (ii) cabia a juntada de documentos
novos; (iii) ocorreu violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC por
suposta má valoração da prova; (iv) é possível reconhecer culpa
concorrente da vítima.
3. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido - sobre o
cerceamento de defesa, a preclusão, a desnecessidade e irrelevância
de novas provas e, de modo geral, à dinâmica do acidente - não pode
se dar sem o reexame dos fatos e provas dos autos, o que, como
cediço, é vedado na estreita via do recurso especial, nos termos da
Súmula n. 7 do STJ.
4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais, sendo
desnecessário rebater todos os argumentos deduzidos pela parte.
5. A tese de culpa concorrente não pode ser apreciada por ausência
de prequestionamento específico, pois, embora opostos embargos de
declaração na origem, não foi indicada violação do art. 1.022 do CPC
especificamente quanto a esse tema no apelo nobre para viabilizar o
prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC.
6. Erro material do acórdão anterior corrigido de ofício para
consignar tratar-se de recurso especial (e não agravo em recurso
especial) da empresa autora, mantendo-se o resultado.
7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Agravo
conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, a ele negar provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.