Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.237.635
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO DO ART. 88 DO CDC. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O art. 88 do CDC foi tratado e afastado expressamente pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem, razão pela qual o dispositivo legal foi devidamente prequestionado, não havendo que se falar em aplicação da Súmula 211/STJ.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.