Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.236.194

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Ao contrário do alegado pela embargante, não houve nenhuma contradição ou omissão, porquanto devidamente reconhecida a responsabilidade civil objetiva, observados os Temas Repetitivos 436 e 680 e a devida apreciação da caracterização do dano ambiental, com a consideração acerca dos conceitos de impacto e de dano ambiental. Além disso, a fundamentação reconheceu a aplicabilidade das conclusões do REsp nº 2.238.459/RO ao presente caso. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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