Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.234.275
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM ALTERAÇÃO DO
RESULTADO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO SOBRE A
REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO.
ART. 86 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Configura omissão a ausência de manifestação acerca da
redistribuição dos ônus sucumbenciais quando o provimento do recurso
altera substancialmente o resultado da demanda.
2. Reformada parcialmente a decisão do Tribunal estadual, impõe-se a
adequação da sucumbência ao novo resultado do julgamento, nos
termos do art. 86 do CPC.
3. Embargos de declaração acolhidos.
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