Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.231.649

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES DEVOLVIDAS NO AGRAVO INTERNO EXPRESSAMENTE EXAMINADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. 1. Não há omissão quando o órgão julgador examina, com fundamentação suficiente, as controvérsias necessárias à solução do recurso, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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