Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.228.736

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR EVICÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE QUANTO A TESES ALHEIAS AO OBJETO DO APELO NOBRE. EFEITOS INFRINGENTES. REFORMA DO DISPOSITIVO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL A FIM DE JULGAR AS DEMAIS MATÉRIAS DA APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que deu provimento ao recurso especial em ação de indenização por evicção, afastando a prescrição. 2. Não há omissão sobre teses não devolvidas no recurso especial, cuja cognição limitou-se à prescrição da pretensão indenizatória. 3. Verificada a existência de matérias de mérito na apelação consideradas prejudicadas na origem pelo reconhecimento da prescrição, impõe-se atribuir efeitos infringentes para reformar o dispositivo e determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual, a fim de apreciar as teses remanescentes. 4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.

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