Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.226.172

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado (art. 619 do CPP), não se prestando à mera reanálise das alegações. 2. Inexistentes os vícios apontados: a decisão embargada enfrentou de forma clara e suficiente os fundamentos relevantes, destacando a ausência de impugnação específica aos óbices aplicados e a inadequação da alegação genérica de afastamento da Súmula 7/STJ, além de delimitar o âmbito cognitivo do agravo regimental. 3. A insurgência busca rediscutir matéria já decidida, o que é incompatível com a via eleita. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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