Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.225.838
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ENTRADA DOMICILIAR. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. PROVA ILÍCITA. DESOBEDIÊNCIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SÚMULA 126/STJ. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO QUANTO À INFLUÊNCIA DO PRECEDENTE CITADO. 1. A orientação jurisprudencial consolidada admite a exceção à inviolabilidade domiciliar em contexto de flagrante, desde que presentes razões objetivas e continuidade das diligências. No caso, a decisão embargada reconheceu perseguição imediata, confirmação do veículo na garagem e residência aberta, aplicando o regime do flagrante impróprio e afastando a ilicitude por derivação. Não há omissão relevante, porque a controvérsia foi solucionada por fundamentos suficientes, ainda que sem menção nominal aos paradigmas invocados. 2. A tese constitucional foi registrada como fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, razão pela qual se consignou a incidência da Súmula 126/STJ ante a ausência de recurso extraordinário. A conclusão é compatível com o exame do mérito infraconstitucional, inexistindo contradição interna entre premissas e conclusão.
3. Quanto à desobediência e à embriaguez ao volante, a decisão embargada validou depoimentos prestados sob contraditório e a comprovação por sinais, reafirmando a desnecessidade de prova técnica exclusiva e a inviabilidade de revolvimento fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ. A alegação de erro de subsunção traduz inconformismo com a qualificação jurídica já enfrentada, não caracterizando vício integrável. 4. O pedido de esclarecimento sobre a identificação de precedente citado não altera a ratio decidendi. A referência foi utilizada em reforço argumentativo, sendo a conclusão firmada em fundamentos próprios e suficientes da decisão embargada.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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