Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.224.793
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO. PEDIASUIT.
REGISTRO NA ANVISA. NATUREZA EXPERIMENTAL AFASTADA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. NOVO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recente exame
da matéria concluiu que é obrigatória a cobertura pelos planos de
saúde dos tratamentos de hidroterapia, fisioterapia, fonoaudiologia
e terapia ocupacional, utilizando os métodos Pediasuit e Bobath,
visto que estão previstos no rol da ANS e não podem ser considerados
experimentais.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
negar provimento ao recurso especial.
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