Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.220.004
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não detectada nenhuma omissão relevante na decisão embargada, os aclaratórios merecem rejeição.
2. Aclaratórios não acolhidos.
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