Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.217.394

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 1.348. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RETORNO À ORIGEM. 1. A questão de direito tratada no presente recurso especial foi afetada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.348 -, conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito o julgamento anterior e determinar a devolução dos autos ao tribunal estadual.

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