Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.211.037
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES, OBSCURIDADE E
CONTRADIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUPRESSÃO COM ATRIBUIÇÃO DE
EFEITOS INTEGRATIVOS.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para fins de
atribuição de efeitos integrativos ao acórdão embargado.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.