Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.210.784
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA. MORA AFASTADA. OMISSÃO SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS. EFEITOS INFRINGENTES. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO OU RESSARCIMENTO PELO VALOR DE MERCADO NA DATA DA APREENSÃO. MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES
1. Embargos de declaração contra acórdão que, ao prover o recurso especial para afastar a mora por abusividade da capitalização diária de juros sem indicação da taxa, julgou improcedente a busca e apreensão sem enfrentar as consequências jurídicas da descaracterização da mora.
2. A ausência de constituição válida em mora do devedor fiduciante impede o processamento da ação de busca e apreensão, impondo sua extinção sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC). A apreensão indevida do bem acarreta sua restituição ou, na impossibilidade, o ressarcimento do valor de mercado à época da constrição (Tabela FIPE), devidamente atualizado.
3. A penalidade do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/1969 não incide em hipóteses de extinção sem julgamento de mérito.
Precedentes.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos
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