Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.206.650

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA NA ORIGEM. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão ou erro de premissa fática no acórdão embargado quando este examina de forma clara e suficiente a controvérsia, reconhecendo que a menção genérica do tribunal de origem sobre a natureza estimativa do valor da causa não supre a necessidade de enfrentar especificamente a tese de preclusão pro judicato decorrente do trânsito em julgado da decisão proferida no respectivo incidente autônomo. 2. Ausente caráter manifestamente protelatório, descabe a aplicação de multa por litigância de má-fé quando a oposição dos embargos de declaração consubstancia regular exercício do direito de defesa. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.