Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.196.450
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA FASE RECURSAL. ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO FIXADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se haveria omissão na aplicação do art. 85, § 11, do CPC para majoração dos honorários em razão da atuação recursal exitosa.
3. Configurada a omissão de ponto relevante, impõe-se a integração do julgado, com majoração dos honorários sucumbenciais em 5%, respeitado o teto de 20%.
4. Embargos de declaração acolhidos.
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