Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.189.176
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E
PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO 4 MILHÕES. ESTELIONATO QUALIFICADO.
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
OCULTAÇÃO OU DISSIMULAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. TRÂMITE DE SAQUE E
DISTRIBUIÇÃO. AQUISIÇÕES EM NOME PRÓPRIO. EXAURIMENTO. REDISCUSSÃO
DE MÉRITO. INVIABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO
STF.
1. Os embargos de declaração alegam omissão e contradição na
caracterização da lavagem de capitais e na absolvição de corréu. O
acórdão embargado examinou as movimentações financeiras, depósitos,
saques fracionados, uso de múltiplas contas e entregas em espécie.
Concluiu que não houve ocultação ou dissimulação. As operações foram
qualificadas como trâmite de saque e distribuição do numerário. As
aquisições em nome próprio foram reconhecidas como exaurimento do
crime antecedente.
2. Não há omissão na análise da mecânica de ocultação imputada. O
voto enfrentou os elementos fáticos e afastou a subsunção ao tipo de
lavagem, por inexistência de fase de dissimulação apta a mascarar a
origem ilícita.
3. Não há contradição na absolvição do corréu, à luz da mesma lógica
decisória de inexistência de ocultação ou dissimulação nas
operações. As premissas fáticas e a conclusão são convergentes.
4. As razões recursais buscam rediscutir o mérito, providência
incompatível com a via integrativa.
5. Não cabe, no recurso especial, examinar matéria de natureza
constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena
de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.