Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.185.438

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. PARADIGMA INAPLICÁVEL. EFEITOS INFRINGENTES INADEQUADOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso especial em ação de indenização por uso indevido de imagem, mantendo a incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ e afastando o dissídio jurisprudencial. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, a alegada similitude fática e jurídica e conclui que o dissídio exigiria revolvimento do conjunto probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial. 3. Paradigma indicado (arbitragem e uso de uniforme com marca patrocinada) não se aplica por se apoiar em peculiaridades ausentes no caso, em que as instâncias ordinárias fixaram ausência de autorização e inexistência de cessão do direito de imagem, o que reforça a barreira das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 4. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito nem a modificar o julgado, ausentes os vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração rejeitados. .

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