Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.181.402
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA NA MAIOR PARTE. ART. 10, V, DA LEI 9.656/1998.
PERTINÊNCIA TEMÁTICA RECONHECIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS ARTS. 502 A 510 DO CPC.
INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISTINGUISHING DO TEMA 990/STJ COM
AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DA ANVISA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS
SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em
parte do recurso especial de operadora de plano de saúde e, nessa
extensão, negou-lhe provimento, no contexto de cumprimento de
sentença envolvendo cobertura de home care e itens correlatos.
2. A questão recursal consiste em examinar se houve (i) omissão e
contradição acerca dos arts. 502 a 510 do CPC; (ii) omissão na
análise da negativa de prestação jurisdicional; (iii) omissão sobre
a pertinência do art. 10, V e VI, da Lei 9.656/1998; (iv) omissão
acerca da verificação de autorização excepcional da ANVISA para
medicamentos importados; (v) omissão na aplicação do critério
técnico-clínico aos itens concretos discutidos.
3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta, de modo direto e suficiente, os limites do título e a
extensão da cobertura do home care, fixando que a obrigação recai
sobre serviços de natureza técnica e clínica e os materiais e
medicamentos pertinentes ao tratamento, equivalentes à internação
hospitalar.
4. A pertinência do art. 10, V, da Lei 9.656/1998 é reconhecida para
a tese recursal, mas a alteração da premissa fática firmada pelas
instâncias ordinárias - existência de autorização excepcional da
ANVISA - demanda reexame de provas, o que atrai a vedação da Súmula
n. 7 do STJ.
5. É deficiente a indicação genérica, em bloco, de violação dos
arts. 502 a 510 do CPC, sem demonstração analítica e
individualizada, incidindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.
6. A técnica de distinção em relação ao Tema n. 990 do STJ é válida
quando o medicamento, embora sem registro, possui autorização
excepcional de importação pela ANVISA, hipótese que não pode ser
revista em recurso especial por envolver matéria fático-probatória.
7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes, exclusivamente para sanar omissão acerca da
pertinência do art. 10, V, da Lei 9.656/1998; no mais, rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.