Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.180.472

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Incidem honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese em que o provimento do recurso especial enseja o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Embargos de declaração acolhidos para fixar os honorários sucumbenciais.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.