Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.180.313

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. O prequestionamento constitucional não se insere na competência do recurso especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, inexistindo omissão. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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