Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.176.925
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Verificado erro material do acórdão embargado a respeito da inversão da sucumbência, dado o provimento do recurso especial, impõe-se a integração do julgado com efeitos infringentes.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.