Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.165.901
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA 955/STJ. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado quando a matéria impugnada foi efetivamente enfrentada, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte embargante.
2. A pretensão recursal fundada em mero inconformismo com o resultado do julgamento não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada nos termos do art. 1.022 do CPC.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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