Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.162.095

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE MÚTUO. OMISSÃO ACERCA DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA REPETITIVO 1.059/STJ. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Cabíveis os embargos de declaração para sanar omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando a decisão embargada deixa de apreciar questão sobre a qual devia se pronunciar o julgador. 2. Configura omissão o acórdão que, ao desprover o recurso especial, não delibera sobre a majoração dos honorários sucumbenciais fixados na origem, em descompasso com o art. 85, § 11, do CPC. 3. A jurisprudência desta Corte, fixada no Tema Repetitivo 1.059/STJ, é uniforme quanto à obrigatoriedade da majoração da verba honorária recursal sempre que o recurso for desprovido ou não conhecido. 4. Constatada a omissão, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes, restritos à matéria omissa, para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte recorrente. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.