Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.159.932
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. ACOLHIMENTO.
1. Verificada a ocorrência de omissão no acórdão embargado, que deixou de examinar a tese relativa ao termo inicial da contagem do prazo prescricional na hipótese, os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir o vício alegado.
2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.
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