Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.155.332

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES MANTIDOS. DEPÓSITO JUDICIAL ATÉ O LIMITE DA CONDENAÇÃO PARA EVENTUAL COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/ STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE (ART. 1.022 DO CPC). PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não se verifica a presença dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas a apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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