Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.154.688
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DÉFICIT PSICOMOTOR COM DIAGNÓTICO AINDA A SER ESCLARECIDO. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. MÉTODOS THERASUIT/PEDIASUIT E BOBATH. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO SOBRE COBERTURA OBRIGATÓRIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão no agravo interno de recurso especial, em ação de obrigação de fazer envolvendo plano de saúde e terapias multidisciplinares para beneficiário com déficit psicomotor com diagnótico ainda a ser esclarecido.
2. Não há omissão, contradição ou obscuridade nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão enfrentou a matéria e alinhou-se ao entendimento da Segunda Seção sobre a cobertura obrigatória dos métodos Therasuit/Pediasuit e Bobath, afastando a ideia de experimentalidade. 3. A insurgência busca rediscutir o mérito sob o rótulo de vício integrativo, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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