Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.146.914

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. MANUTENÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo regimental por ausência de impugnação específica. Defesa requer a análise do mérito e a concessão de efeitos infringentes em sede de embargos. 2. Alegação de vícios na decisão embargada e pedido de correção de erro material em trecho relativo ao exame do alegado impedimento de magistrado e ao alcance do exame do mérito apenas em sede recursal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade (CPP, art. 619) ou erro material (CPC, art. 1.022) que autorizem a integração do julgado, com ou sem efeitos infringentes, e se é possível a análise do mérito recursal em embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração visam à integração do decisório, para sanar obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade ou erro material, podendo excepcionalmente possuir efeitos modificativos quando destinados à correção desses vícios (CPP, art. 619; CPC, art. 1.022). 5. Inexistem obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade na decisão embargada: a imparcialidade foi analisada; a questão do duplo grau de jurisdição não havia sido previamente ventilada; e o óbice ao processamento do recurso especial foi justificado por motivos procedimentais. Embargos de declaração não constituem via adequada para a rediscussão do mérito. 6. Verificado erro material em trecho específico, procede-se à correção da redação, sem alteração do mérito do julgado. 7. Mantém-se o não conhecimento do agravo regimental por ausência de impugnação específica, permanecendo hígidos os fundamentos da decisão embargada. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração parcialmente acolhidos para correção de erro material, sem efeitos modificativos quanto ao mérito, mantido o não conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.023 Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes citados.

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