Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.139.139

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. EXPRESSÃO “NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO” QUE DEVE SER INTERPRETADA EM CONSONÂNCIA COM O VOTO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. A certidão de julgamento que registra o desprovimento do recurso, “nos termos do voto do Relator”, não contradiz o voto que dá provimento ao agravo interno e, em seguida, nega provimento ao recurso especial, pois o termo “recurso” refere-se ao recurso especial. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.