Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.131.926
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E NÃO VERIFICADOS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura- se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para correção de erro material, sem efeitos infringentes.
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