Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.118.084

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE RATEIO EM LOTEAMENTO FECHADO. ALEGADA OMISSÃO SOBRE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESFILIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE CONTRIBUIR DECORRENTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL EM INSTRUMENTO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Segundos embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial, manteve a possibilidade de cobrança da taxa de rateio das despesas do loteamento com base em cláusula contratual do compromisso de compra e venda, independentemente de adesão à associação. 2. A questão recursal consiste em verificar se teria havido omissão, à luz dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC, sobre a implicação jurídica da notificação extrajudicial de desfiliação da associação pelos embargantes. 3. Não há omissão quando o acórdão enfrenta o ponto controvertido e afirma, de forma fundamentada, que, no caso, os réus, ora embargantes, anuíram à cobrança da taxa de rateio das despesas condominiais mediante instrumento particular de compromisso de compra e venda, de modo que o aresto combatido não comporta nenhuma reforma. 4. Ademais, alterar a conclusão do acórdão estadual, no sentido de que a cobrança está amparada em contrato de compra e venda com cláusula contendo previsão de rateio das despesas, o que independe de adesão à associação, bem como de que houve a anuência dos compradores a essa disposição, exigiria o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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