Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.111.295

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o deferimento da justiça gratuita não obsta a condenação em honorários advocatícios, porém sua cobrança submete-se à condição suspensiva de exigibilidade. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

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