Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.111.295
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o deferimento da justiça gratuita não obsta a condenação em honorários advocatícios, porém sua cobrança submete-se à condição suspensiva de exigibilidade.
2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
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