Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.109.794

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. Não constitui omissão a ausência de análise da situação do corréu quando o recurso especial foi interposto apenas por um dos réus. 3. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto, de maneira clara e devidamente motivada, decidiu acerca do recurso especial interposto por um dos réus, em nada gerando efeitos na situação do corréu que já teve sua situação resolvida em primeira instância. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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