Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.106.052

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. SEGURO DE DANO. SUB-ROGAÇÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. OPONIBILIDADE À SEGURADORA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem ao mero inconformismo com o resultado do julgamento. 2. O Tema 1282/STJ, fundado na hipossuficiência do consumidor, é inaplicável à relação empresarial paritária travada entre pessoas jurídicas de grande porte com atuação no comércio internacional. 3. A questão da ciência prévia da seguradora foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, que reconheceu sua vinculação à cláusula compromissória por força da sub-rogação legal e da natureza profissional da operadora. 4. A existência de julgados em sentido diverso não configura omissão, desde que a decisão indique, de modo claro e suficiente, a orientação jurisprudencial adotada como razão de decidir. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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