Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.087.822

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF (ANALOGIA). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS (ART. 85, § 11, DO CPC). FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO NA INSTÂNCIA ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso especial por deficiência na fundamentação (Súmula n. 284/STF, por analogia) e por ausência de cotejo analítico apto ao dissídio. 2. Não há omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão explícito, de modo suficiente, que a peça recursal se limita à descrição processual sem identificar objetivamente a violação dos dispositivos federais e sem realizar cotejo analítico com transcrição e demonstração de similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados. 3. É adequada a majoração recursal de honorários, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil (CPC), sem necessidade de repetir, em cada incremento, os critérios do § 2º quando já definidos na origem e observado o limite global. 4. É inadequado o prequestionamento de matéria constitucional no Superior Tribunal de Justiça; o art. 1.025 do CPC não supre a demonstração analítica ordinária para o conhecimento do especial. 5. Ausentes vícios integrativos, são inviáveis efeitos infringentes. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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